Súmula n. 20

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Título: Súmula n. 20
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2003-12-17
2003-12-18
2003-12-19
Situação: CANCELADO
Assunto: Intervalo intrajornada, redução, negociação coletiva, validade
Resumo: INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE. É válida a redução, mediante negociação coletiva, do intervalo mínimo para repouso e alimentação previsto no artigo 71, caput, da CLT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 249/2003, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 106/2004, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 20. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 18 dez. 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 19 dez. 2003.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XXII e XXVI
Súmula TST 437
OJ TST/SDI-1 342


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