Súmula n. 19

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Título: Súmula n. 19
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2003-11-05
2003-11-06
2003-11-07
2003-11-08
Situação: REPUBLICADO
Assunto: Empregado doméstico, férias proporcionais, pagamento proporcional
Resumo: EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. As férias são um direito constitucional do empregado doméstico, sendo-lhe aplicáveis as disposições da CLT que preveem o seu pagamento proporcional.
Vide: DJMG de 6, 7 e 8/11/2003, em que este verbete foi REPUBLICADO para suprir erro material.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 217/2003, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 19. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 5 nov. 2003.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 19. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 6 nov 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 7 nov. 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 nov. 2003.
Legislação correlata: Lei 5.859/1972
Decreto 71.885/1973
Emenda Constitucional 72/2013


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