Título: |
Súmula n. 19 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2003-11-05 |
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2003-11-06 |
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2003-11-07 |
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2003-11-08 |
Situação: |
REPUBLICADO |
Assunto: |
Empregado doméstico, férias proporcionais, pagamento proporcional |
Resumo: |
EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. As férias são um direito constitucional do empregado doméstico, sendo-lhe aplicáveis as disposições da CLT que preveem o seu pagamento proporcional. |
Vide: |
DJMG de 6, 7 e 8/11/2003, em que este verbete foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 217/2003, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 19. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 5 nov. 2003. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 19.
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 6 nov 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 7 nov. 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 nov. 2003. |
Legislação correlata: |
Lei 5.859/1972 |
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Decreto 71.885/1973 |
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Emenda Constitucional 72/2013 |