Resumo: TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA
CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela
Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários.