Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
Resumo: Base de cálculo. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem.