Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Coletivos 2 (SDI 2); Comissão de Jurisprudência (CJ)
Resumo: Ação rescisória. Honorários advocatícios. I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária.