Visualizar Orientações Jurisprudenciais pela Data de publicação "2015-03-30"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.
    Situação: CANCELADO