Resolução n. 197, de 1º de junho de 2021

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Título: Resolução n. 197, de 1º de junho de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2021-06-04
Data de disponibilização: 2021-06-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) e equipamentos de proteção pelos(as) agentes e inspetores(as) da polícia judicial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Equipamento, uso, segurança institucional, poder judiciário, prestação jurisdicional, poder de polícia, polícia judicial, agente da polícia judicial, inspetor da polícia judicial, servidor público, nomeação, formação, capacitação, Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), suspensão
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 197, de 1º de junho de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3236, 2 jun. 2021. Caderno Administrativo, p. 8-12.
Legislação correlata: Súmula Vinculante STF 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Resolução TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre normas de segurança, regulamenta o controle de acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria, organiza e disciplina o funcionamento da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dá outras providências.
Lei 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
Recomendação CNJ 113/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário medidas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras em suas dependências.
Recomendação CNJ 114/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de protocolos de segurança aos casos de magistrados(as) em situações de risco.
Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CSJT 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ ns. 291, de 23 de agosto de 2019; 344, de 9 de setembro de 2020; 379, de 15 de março de 2021; 380, de 16 de março de 2021; 383, de 25 de março de 2021; e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT ns. 108, de 29 de junho de 2012; 175, de 21 de outubro de 2016; e 203, de 25 de agosto de 2017.
Portaria CNJ 88/2022, que delega ao diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) atribuições para concessão de porte de arma de fogo institucional, com abrangência nacional, aos servidores da especialidade Polícia Judicial de seu quadro de pessoal.
Ato TST 394/2022, que altera a denominação da especialidade Segurança do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para Agente da Polícia Judicial.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.