Título: |
Portaria n. 61, de 21 de janeiro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2022-01-24 |
Data de disponibilização: |
2022-01-21 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece a classificação de risco médio para as localidades sede da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, prestação de serviço, risco, classificação, estado, Minas Gerais (MG), local, sede, unidade organizacional, trabalho presencial, retorno ao trabalho, percentual, turno, gestante, pessoa com vírus HIV, medicamento, uso, laudo médico, teletrabalho, continuidade, reavaliação |
Vide: |
Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 74/2022, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 61, de 21 de janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3397, 21 jan. 2022. Caderno Administrativo, p. 2-3. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |
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Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. |