Título: |
Ofício-Circular n. 5, de 12 de abril de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Encaminha cópia do Ofício Circular Conjunto CSJT/GP/GVP/CGJT 36/2022, o qual comunica, aos senhores juízes do trabalho titulares e substitutos das varas da capital e do interior, a necessidade de retomada das atividades presenciais dos magistrados nas unidades judiciárias. |
Assunto: |
Trabalho presencial, retorno, magistrado, informação, membro, juiz do trabalho, juiz substituto, corregedoria regional, primeira instância, segunda instância, ofício circular, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho (TST), comunicação, recomendação, necessidade, exceção, juízo digital, audiência telepresencial, previsão legal, função judicante, exercício, proibição, teletrabalho |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 5, de 12 de abril de 2022. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 12 jul. 2022. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 345/20220, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 90/2022, que trata do retorno às atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |