Título: |
Instrução Normativa n. 3, de 11 de setembro de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
|
Corregedoria (CR) |
Data de publicação: |
2006-09-13 |
|
2006-10-04 |
|
2008-06-12 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC). |
Assunto: |
Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), criação, regulamentação, peça processual, juntada, via e-DOC, petição eletrônica, cópia, apresentação, liberalidade |
Vide: |
Vigência: Publicada "ad referendum" do TP, entrou em vigor a partir de 02/10/2006. |
|
REFERENDADA, com alterações, pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 141/2006 |
|
Republicada no DJMG de 12/06/2008, conforme determinado pela Instrução Normativa TRT3 1/2008, que a alterou. |
|
Art. 2º, §§ 1º ao 5º - ACRESCENTADOS pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010 |
|
Art. 2º, caput - ALTERADO pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010 |
|
Art. 2º, parágrafo único - SUPRIMIDO pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010 |
|
Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013, que REVOGOU este diploma legal a partir de 03/02/2014. |
Fonte: |
DJMG 13/09/2006; DJMG 04/10/2006; DJMG 12/06/2008 |
Legislação correlata: |
Resolução STF 427/2010, que "Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências." |
|
Ato CSJT 222/2011, que "Dispõe sobre a Política de Gestão da Segurança Física dos Centros de Processamento de Dados dos Tribunais Regionais do Trabalho." |
|
Resolução Conjunta TRT3/GP/CR 1/2012, que " Institui o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT, e dá outras providências." |
|
Ato CSJT 379/2012, que "Aprova o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências." |
|
Ato CSJT 59/2013, que "Dispõe sobre a utilização do serviço de Postagem Eletrônica de Documentos da Justiça do Trabalho - V-Post e dá outras providências." |
|
Resolução TRT3/DJ 2/2008, que "Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-simile (fax) e e-mail no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
|
Resolução CSJT 69/2010, que "Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho - PETI-JT." |
|
Resolução CSJT 74/2010, que "Aprova o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2010 a 2014." |
|
Resolução CSJT 94/2012, que "Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento." Vide art. 39 dessa Resolução que veda a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico a partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, no recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam. |
|
Instrução Normativa TST 30/2007, que regulamenta no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. |
|
Provimento TRT3/SCR 1/2008, art. 8º, que dispõe sobre o sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail. |
|
Provimento TRT3/SCR 1/2008, arts. 9º a 14, que dispõe sobre o peticionamento eletrônico. |
|
Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências. |
|
Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. |
|
Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. |
|
Procedimento Judiciário STF n. 1, 02/05/2012 (DJE 03/05/2012), que "Dispõe sobre o tratamento dado a petições eletrônicas protocoladas em processos que tramitam em meio físico." |