Título: |
Portaria n. 3, de 7 de março de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Guanhães (VTGUA) |
Data de publicação: |
2023-03-08 |
Data de disponibilização: |
2023-03-07 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a realização das audiências e atendimentos dos advogados, das partes, das testemunhas e dos peritos, enquanto perdurar a autorização correicional de execução da prestação jurisdicional, em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A da Resolução CSJT nº 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guanhães, Andréa Buttler. |
Assunto: |
Magistrado, teletrabalho, regime especial, prestação jurisdicional, procedimento, audiência, realização, videoconferência, autorização, advogado, parte processual, perito, interesse processual, acolhimento |
Vide: |
Art. 2º deste ato que estabelece sua VIGÊNCIA até 14/3/2023. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 7 de março de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3677, 7 mar. 2023. Caderno Judiciário, p. 8929-8930. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 69/2021, que institui condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. |
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Portaria TRT3/VTGUA 4/2023, que estabelece procedimentos para a realização das audiências e atendimentos dos advogados, das partes, das testemunhas e dos peritos, enquanto perdurar a autorização correicional de execução da prestação jurisdicional, em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A da Resolução CSJT nº 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guanhães, Andréa Buttler. |