Título: |
Portaria n. 4, de 27 de março de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Guanhães (VTGUA) |
Data de publicação: |
2023-03-28 |
Data de disponibilização: |
2023-03-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a realização das audiências e atendimentos dos advogados, das partes, das testemunhas e dos peritos, enquanto perdurar a autorização correicional de execução da prestação jurisdicional, em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A da Resolução CSJT nº 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guanhães, Andréa Buttler. |
Assunto: |
Magistrado, teletrabalho, regime especial, prestação jurisdicional, procedimento, audiência, realização, videoconferência, autorização, ressalva, audiência semipresencial, advogado, parte processual, perito, interesse processual, acolhimento |
Vide: |
Art. 2º deste ato que estabelece sua VIGÊNCIA até 14/5/2023. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 4, de 27 de março de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3691, 27 mar. 2023. Caderno Judiciário, p. 12426. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 69/2021, que institui condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. |
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Portaria TRT3/VTGUA 3/2023, que estabelece procedimentos para a realização das audiências e atendimentos dos advogados, das partes, das testemunhas e dos peritos, enquanto perdurar a autorização correicional de execução da prestação jurisdicional, em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A da Resolução CSJT nº 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guanhães, Andréa Buttler. |