Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2008-11-21
2008-11-22
2008-11-25
Assunto: Custas, depósito recursal, recolhimento, guia de depósito, Guia de Recolhimento da União (GRU), cópia, banco, autenticação, cartório, recurso ordinário, preparo, deserção
Resumo: CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2008, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 nov. 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 nov. 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2008.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 789, § 1º, e 830
Instrução Normativa TST 20/2002, I, II, III
Súmula TST 245
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010


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