| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2008-11-21 |
| 2008-11-22 | |
| 2008-11-25 | |
| Assunto: | Custas, depósito recursal, recolhimento, custas, guia, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social (GFIP), recurso, preparo, deserção |
| Resumo: | CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 19/11/2008 (DJMG 21, 22 e 25/11/2008) |
| Fonte: | DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008 |
| Legislação correlata: | Súmula TST 245 |
| Instruções Normativas TST 20/2002, I, II, III, e 26/2004, IV | |
| CPC/1973, arts. 384 e 385 | |
| CLT/1943, arts. 789, § 1º, e 830 | |
| Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010 |