| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2008-11-21 |
| 2008-11-22 | |
| 2008-11-25 | |
| Assunto: | Custas, depósito recursal, recolhimento, guia de depósito, Guia de Recolhimento da União (GRU), cópia, banco, autenticação, cartório, recurso ordinário, preparo, deserção |
| Resumo: | CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2008, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 nov. 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 nov. 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2008. |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 789, § 1º, e 830 |
| Instrução Normativa TST 20/2002, I, II, III | |
| Súmula TST 245 | |
| Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010 |