| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2009-08-20 |
| 2009-08-21 | |
| 2009-08-24 | |
| 2009-08-25 | |
| Data de disponibilização: | 2009-08-19 |
| 2009-08-20 | |
| 2009-08-21 | |
| 2009-08-24 | |
| Assunto: | Jornada de trabalho, regime 12 x 36 horas, domingo, feriado, pagamento em dobro, compensação de jornada, limite |
| Resumo: | JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 18/08/2009 (DEJT/TRT3 19, 20 e 21 e 24/08/2009). A última divulgação no DEJT/TRT3 de 24/08/2009 ocorreu em virtude de erro material (digitação incorreta do jornal onde foram divulgados alguns dos precedentes jurisprudenciais da OJ), nas divulgações no DEJT/TRT3 dos dias 19 e 20/08/2009. |
| Fonte: | DJMG 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009 e 25/08/2009 DEJT/TRT3 19/08/2009, p. 9; 20/08/2009, 21/08/2009 e 24/08/2009, p. 76-77 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 7º, XV |
| Lei 605/1949, art. 9º | |
| Orientação Jurisprudencial TRT3 Turmas n. 23 | |
| Súmulas TST 146 e 444 | |
| Súmula TRT3 29 |