Orientação Jurisprudencial n. 5 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 5 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Situação: CANCELADO
Assunto: Entidade sem fins lucrativos, entidade beneficente, pessoa jurídica, fundação privada, privilégio processual, justiça gratuita, assistência judiciária, benefício, depósito recursal, exigibilidade
Resumo: ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOESEUJ 179/2026, que CANCELA este verbete, com PERDA DE EFICÁCIA a partir de 11/11/2017.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 5 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 790, § 3º e 899, § 1º
Lei 1.060/1950, art. 3º
Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18


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