| Título: | Provimento n. 45, de 7 de abril de 1980 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1980-04-09 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos de valor originário até Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), nos Órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gabinete da Presidência, corregedoria regional, custas, emolumento, cobrança, isenção, valor, limite, dívida ativa, União Federal, inscrição, processo judicial, arquivamento, regulamentação, ofício, comunicação, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), provimento, revogação |
| Vide: | Provimento TRT3/GP 49/1980, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 45, de 7 de abril de 1980. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 abr. 1980. |