| Título: | Portaria n. 171, de 7 de março de 2024 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) | 
| Data de publicação: | 2024-03-11 | 
| Data de disponibilização: | 2024-03-08 | 
| Situação: | REVOGADO | 
| Resumo: | Define os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | 
| Assunto: | Diária, viagem, passagem aérea, transporte, deslocamento, desembargador, juiz auxiliar, juiz titular, juiz substituto, analista judiciário, técnico judiciário, valor, percentual, base de cálculo, subsídio, limite, pagamento | 
| Vide: | Portaria TRT3/GP 25/2025, que ALTERA este ato. | 
| Portaria TRT3/GP 129/2025, que REVOGA este ato. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 171, de 7 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3927, 8 mar. 2024. Caderno Administrativo p. 7-8. Anexo, p. 10. | 
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. | 
| Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. | |
| Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2024, que dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no submódulo Frequência de Pessoal, do módulo Autoatendimento do SIGEP-JT, para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |