Título: |
Portaria n. 171, de 7 de março de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-03-11 |
Data de disponibilização: |
2024-03-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Define os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Diária, viagem, passagem aérea, transporte, deslocamento, desembargador, juiz auxiliar, juiz titular, juiz substituto, analista judiciário, técnico judiciário, valor, percentual, base de cálculo, subsídio, limite, pagamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 171, de 7 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3927, 8 mar. 2024. Caderno Administrativo p. 7-8. Anexo, p. 10. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. |
|
Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
|
Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2019, que dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas Módulo Online (SIGEP-Online), para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
|
Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções n. 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |