Título: |
Instrução Normativa Conjunta n. 121, de 1º de março de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2024-03-12 |
Data de disponibilização: |
2024-03-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 78, de 24 de março de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Teletrabalho, regulamentação, servidor público |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa Conjunta n. 121, de 1º de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3928, 11 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 11. |