Instrução Normativa Conjunta n. 121, de 1º de março de 2024

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Título: Instrução Normativa Conjunta n. 121, de 1º de março de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2024-03-12
Data de disponibilização: 2024-03-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 78, de 24 de março de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Teletrabalho, regulamentação, servidor público
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa Conjunta n. 121, de 1º de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3928, 11 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 11.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.