| Título: | Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2024-03-12 |
| Data de disponibilização: | 2024-03-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a Instrução Normativa GP/DG n. 7, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Consignação em folha de pagamento, folha de pagamento, desconto, magistrado, servidor público, servidor público ativo, servidor público inativo, beneficiário, pensão civil, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3928, 11 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 3-4. |