Título: |
Instrução Normativa Conjunta n. 125, de 22 de março de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete do 2º Vice-Presidente (G2VP) |
Data de publicação: |
2024-04-04 |
Data de disponibilização: |
2024-04-03 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 n. 115, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre a gestão, o processamento e o pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Precatório, Requisição de Pequeno Valor (RPV), pagamento, processamento |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 66/2024, que APROVA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa Conjunta n. 125, de 22 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3942, 3 abr. 2024. Caderno Administrativo, p. 5-9. Caderno Judiciário, p. 1132-1135. |