Resolução Administrativa n. 131, de 18 de junho de 2024

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Título: Resolução Administrativa n. 131, de 18 de junho de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2024-06-20
Data de disponibilização: 2024-06-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Aprova a Resolução GP n. 338, de 18 de junho de 2024, que altera a Resolução GP n. 263, de 12 de setembro de 2022, e dispõe sobre ajustes relativos às funções comissionadas para atendimento da estrutura funcional do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau.
Assunto: Quadro de pessoal, reestruturação, primeira instância, segunda instância, estrutura organizacional, padronização, unidade organizacional, Função Comissionada (FC)
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 131, de 18 de junho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3996, 19 jun. 2024. Caderno Administrativo, p. 8.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.