Título: |
Resolução n. 338, de 18 de junho de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-06-20 |
Data de disponibilização: |
2024-06-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução GP n. 263, de 12 de setembro de 2022, e dispõe sobre ajustes relativos às funções comissionadas para atendimento da estrutura funcional do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau. |
Assunto: |
Quadro de pessoal, reestruturação, primeira instância, segunda instância, estrutura organizacional, padronização, unidade organizacional, Função Comissionada (FC) |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 131/2024, que APROVA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 338, de 18 de junho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3996, 19 jun. 2024. Caderno Administrativo, p. 7. |