Título: |
Resolução n. 349, de 19 de agosto de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-08-22 |
Data de disponibilização: |
2024-08-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução GP n. 173, de 22 de fevereiro de 2021, que institui a Comissão de Efetividade da Execução Trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Colegiado temático, Comissão de Efetividade da Execução Trabalhista, liquidação, execução paradigma |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 349, de 19 de agosto de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4041, 21 ago. 2024. Caderno Administrativo, p. 2-3. |