Título: |
Instrução Normativa n. 136, de 4 de setembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-09-16 |
Data de disponibilização: |
2024-09-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta atos e procedimentos necessários à retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Contrato de prestação de serviço, contrato administrativo, regime de dedicação exclusiva, remuneração, retenção, resgate, prazo, encargo, crédito trabalhista, verba trabalhista, contribuição previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conta vinculada, abertura, mão de obra, cessão, licitação, termo aditivo, rescisão contratual |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 136, de 4 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4058, 13 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 2-10. Anexos I a III, p. 10. |