Título: |
Resolução Conjunta n. 359, de 5 de novembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2024-11-07 |
Data de disponibilização: |
2024-11-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 193, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a competência e as atividades do Núcleo de
Pesquisa Patrimonial (NPP), e dá outras providências. |
Assunto: |
Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), competência, atribuição, coordenação, atuação, pesquisa patrimonial, procedimento, gestão patrimonial, patrimônio, investigação, identificação, extinção, efetividade, informação sigilosa, fraude, apuração, execução, pessoa física, pessoa jurídica, grupo econômico, valor, arrecadação, distribuição, pagamento, Secretaria de Execuções, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 359, de 5 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4096, 6 nov. 2024. Caderno Administrativo, p. 2-3. |