Ordem de Serviço n. 1, de 15 de abril de 1999

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 15 de abril de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência (VP)
Data de publicação: 1999-04-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que caberá aos Diretores de Secretarias e Assessores vinculados à Diretoria-Geral Judiciária, ou quem estiver no exercício desta função em razão de afastamento daqueles, exercer os atos de juntada, anotação e registro relativos à inclusão ou exclusão de procuradores das partes, independentemente de despacho, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental.
Assunto: Unidade organizacional, segunda instância, ato meramente ordinatório, competência, regulamentação
Fonte: DJMG 30/04/1999
Legislação correlata: Ato TST/CGJT 21/2011, que altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.