| Título: | Ofício-Circular n. 2, de 25 de fevereiro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria de Pessoal (SEP) |
| Seção de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP) - participante | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que, a partir de fevereiro/2015, o lançamento mensal da frequência será efetuado somente na ocorrência de faltas, que deverão ser registradas por meio de acesso ao Sistema Administrativo/Frequência/Cadastramento de faltas. |
| Assunto: | Servidor público, controle de horário, sistema eletrônico, cadastramento, folga compensatória, gozo, recesso forense, ano, período, trabalho, número, pasta funcional, presença, registro |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 2, de 25 de fevereiro de 2015. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 fev. 2015. |
| Legislação correlata: | Ordem de Serviço TRT3/GP 3/2011, que estabelece orientações e procedimentos para a realização de plantão no recesso forense da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
| Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 6/2014, que regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/66 e dá outras providências. |