| Título: | Ato Regulamentar n. 5, de 11 de março de 2002 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2002-03-14 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas e determina medidas adicionais relacionadas ao uso racional de energia elétrica. |
| Assunto: | Unidade organizacional, vara do trabalho, protocolo, serviço de atermação, sessão de julgamento, horário de funcionamento, atendimento ao público, alteração, prestação de serviço, regulamentação |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 35/2002, que APROVA este ato. |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGA este ato. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 5, de 11 de março de 2002. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 14 mar. 2002. |
| Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP 7/2002, que estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região e determina medidas adicionais relacionadas ao racionamento de energia elétrica. |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 11/2002, que estabelece adaptações no horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas. | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, que determina novo horário de funcionamento para as Varas do Trabalho da 3ª Região. |