Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Resumo: Cientifica os diretores de secretaria de vara do trabalho a respeito da decisão proferida em autos de Pedido de Providências e ressalta que, a fim de se garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço, deverá ser necessariamente preenchido, no momento do cadastramento de petições iniciais, no campo próprio do sistema informatizado, o número de CNPJ da empresa reclamada, informado pelo reclamante.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA