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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Encaminha aos Juízes (as) do Trabalho Titulares das Varas da Capital e do Interior e MM. Juízes do Trabalho Substitutos (as) para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES, que decretou a falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Resumo: Informa que não será necessária a remessa da segunda via dos acórdãos à Diretoria da Secretaria de Arquivo-Geral (DSAG).
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Informa aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o Convênio n. 16CN029 firmado com o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG para possibilitar que magistrados e servidores tenham acesso à ferramenta eletrônica CRI/MG, facilitando a comunicação desse tribunal com os Ofícios de Registro de Imóveis.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Resumo: Dispõe sobre a suspensão do funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no dia 28 de abril de 2017, em razão da paralisação nacional prevista para a referida data.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Informa aos juízes do trabalho acerca do cadastramento de conta única pela empresa Telefônica Brasil S/A para efeito de constrição de valores por intermédio do sistema BACENJUD.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Encaminha aos diretores de varas do trabalho da capital e do interior, para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES, que decretou a falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Determina a designação formal de servidor(es) da Vara que assinará (ão) as guias para levantamento dos depósitos judiciais, com encaminhamento desta autorização ao banco depositário, evitando-se a consecução de atos estéreis, seja pelas partes, seja pelo servidor da Justiça.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Solicita que sejam orientados os DIRETORES e SERVIDORES da Secretaria dessa Vara, e em especial seus ASSISTENTES, no sentido de lançar no sistema informatizado próprio o andamento de tramitação preferencial, nos processos que incluam pedidos de INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL, certificando o ato nos autos e dá outras providências.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA