Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Resumo: Dispõe que a Unidade que solicitar diárias e/ou a emissão de requisição de passagem aérea para deslocamento a serviço deverá informar, também, se haverá utilização de veículo oficial para deslocamento até o aeroporto e vice-versa, na origem e destino.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA