Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT).
Unidade responsável: Vara do Trabalho (38ª VT/BH)
Resumo: Regulamenta a prática de despachos meramente ordinatórios na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 162/CPC, combinado com os artigos 711, "a", e 712, "j", da CLT, bem como observados os termos do Provimento 03/2001 da CRJT.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA