Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Resumo: Solicita aos juízes do trabalho que orientem os servidores, quando do direcionamento de comunicações processuais eletrônicas, via PJe, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, que indiquem corretamente a unidade da PGFN que atua perante o juízo, para que não ocorram nulidades pelo seu não recebimento.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA