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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Resumo: Encaminha aos Senhores Secretários e Chefes deste tribunal, cópias do Ofício Circular SECGJT n. 14/2017 e do Ato GCGJT n. 13, ambos de 13 de novembro de 2017, que altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Resumo: Comunica que, em continuação aos procedimentos de implementação do Servidor em Pauta, o Grupo Multidisciplinar, em parceria com o Programa Agente de Saúde, promoverá reuniões na capital e nas cidades do interior.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
    Resumo: Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em face da Resolução CSJT 165/2016, estabelecendo as devidas diretrizes.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/ Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Determina que as Secretarias da Varas orientem as partes sobre o correto uso das guias de recolhimento, principalmente de depósito recursal e custas, a fim de se evitar o não conhecimento de recursos por deserção.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Noticia aos juízes do trabalho a desativação do sistema de processamento eletrônico de “Carta Precatória Eletrônica”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme Ofício-Circular TRT10/SECOR n. 5 de 2014.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Comunica sobre a atualização da logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Resumo: Solicita seja encaminhada a esta Diretoria-Judiciária (djud@trt3.jus.br), até 15/12/2017, a opção de cada servidor quanto à forma de retribuição aos serviços prestados durante o recesso, a descrição e a justificativa dos serviços imprescindíveis a serem realizados pela unidade e salienta sobre a necessidade do funcionamento da unidade com a quantidade mínima de servidores, além da observância do limite de 5 (cinco) dias trabalhados para cada servidor.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Resumo: Informa que não mais será possível efetuar qualquer lançamento no sistema de dados do Tribunal com data retroativa ou data diferente daquela em que o ato for efetivamente lançado e dá outras providências.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Informa que a Resolução TRT3/GP 27/2015 continua vigente e, consequentemente, hígida a obrigação de todos os magistrados e servidores utilizarem o e-mail institucional como forma de comunicação com a instituição.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Solicita aos juízes do trabalho que orientem os servidores, quando do direcionamento de comunicações processuais eletrônicas, via PJe, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, que indiquem corretamente a unidade da PGFN que atua perante o juízo, para que não ocorram nulidades pelo seu não recebimento.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA