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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Encaminha os resultados obtidos na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista – 2015 por este Regional.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
    Resumo: Alude à eleição para os cargos de direção deste Tribunal, que ocorrerá no dia 24.10.2017, e informa que as inscrições deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Presidência até o dia 13.10.2017.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
    Resumo: Solicita aos Exmos Juízes que observem os períodos estabelecidos para fruição de férias no ano de 2019, bem como os procedimentos e prazo para solicitação.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Empresa TELEMONT - Engenharia de Telecomunicações S/A, informa seu endereço para envio de correspondência.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Resumo: Informa que a Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática adotará providências para que seja incluída funcionalidade no sistema informatizado do Tribunal, de modo que, havendo disponibilização do teor de quaisquer decisões em prazo superior a 48 horas, contados a partir do lançamento do respectivo resultado, utilizando-se do menu "Republicação de documentos", será gerada a seguinte mensagem: "Procedimento específico para republicação de documentos - Procedimento Monitorado pela Corregedoria" e, automaticamente, será enviado e-mail para o endereço eletrônico scr@trt3.jus.br, dando ciência do procedimento realizado pela Secretaria da Vara e/ou do Posto Avançado, com identificação do processo em questão e dá outras providências.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Procedimento em caso de matéria submetida a Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de processos no segundo grau.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Resumo: Informa que o setor de informática disponibilizará a partir do dia 12 de julho, a opção de fazer-se o lançamento dos fundamentos das decisões, em até 48 horas após a realização da audiência de julgamento, ficando assim, alterado, apenas nesse aspecto, o Ofício-Circular Eletrônico n. 03 de 2010.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Solicita aos senhores juízes do trabalho que sejam observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CSJT 313/2021 e na Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 199/2021, quando optarem pela videogravação de audiências, sem a transcrição dos depoimentos em ata.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Remete aos Diretores cópia da Recomendação nº 12/2013, sobre medidas de organização de trabalho nas unidades, para ciência.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
    Resumo: Solicita aos Exmos Desembargadores que observem o prazo e os procedimentos para solicitação de férias no ano de 2019.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA