Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
Resumo: Cientifica os Juízes Substitutos para que formulem sua inscrição nos quadros fixo e/ou móvel de todas as sub-regiões, atentando-se que, na hipótese de impugnação deferida, novo resultado será divulgado, observada a ordem de preferência; cientifica, ainda, que caso algum Juiz do Trabalho Substituto não se inscreva, ou não obtenha êxito nas preferências manifestadas, a Administração fará sua lotação, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço (art. 5º, §1º, da IN 01/2014).
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA