Título: |
Resolução Conjunta n. 1, de 7 de abril de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2014-04-24 |
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2014-04-29 |
Data de disponibilização: |
2014-04-23 |
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2014-04-25 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta o atendimento judiciário prestado às Varas do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação jurisdicional, assessoria, vara do trabalho, primeira instância, prestação de serviço |
Vide: |
Art. 12 deste ato, que determina sua VIGÊNCIA em 30 dias após a data de sua publicação. |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/04/2014, n. 1460, p. 1-3, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
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Art. 27 da Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 329/2024, que REVOGA este ato a partir de 17/5/2024. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 7 de abril de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1458, 23 abr. 2014. Caderno Judiciário, p. 2-5. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 7 de abril de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1460, 25 abr. 2014. Caderno Judiciário, p. 1-3. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP/SGP 1.813/2010, que institui o Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA/TRT3). |
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Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
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Resolução CSJT 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP 386/2023, que atribui ao Gabinete de Apoio à Segunda Instância e à Secretaria de Apoio Judiciário a qualificação de Núcleo de Justiça 4.0. |