Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: JORNADA DO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA - CONTROLE. "Salvo quando o horário de prestação de serviço ficar a cargo somente do empregado, os motoristas de transporte de carga ficam sujeitos ao controle da jornada, como previsto no art. 74, § 3º, da CLT, com direito a recebimento de horas extras, devendo o controle da jornada ser estabelecido de comum acordo, sob assistência sindical ou por intermédio do conselho paritário de empresa ou, ainda, do representante de empregados".