Visualizar Orientações Jurisprudenciais pela Data de publicação "2014-11-11"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: Base de cálculo. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Coletivos 2 (SDI 2); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: Ação rescisória. Honorários advocatícios. I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária.