Resolução Conjunta n. 167, de 20 de janeiro de 2021

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Título: Resolução Conjunta n. 167, de 20 de janeiro de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2021-01-22
2023-07-27
Data de disponibilização: 2021-01-21
2023-07-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre restituição de custas e emolumentos arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), em que a unidade favorecida indicada seja o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Custas, emolumento, devolução, direito, reconhecimento, retificação, Guia de Recolhimento da União (GRU), arrecadação, pagamento indevido, duplicidade, excesso, formulário, substituição, modelo, criação, requerimento, ofício, expedição, magistrado, meio eletrônico, Processo Administrativo Eletrônico (e-Pad)
Vide: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 213/2021, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 286/2023, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 167, de 20 de janeiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3147, 21 jan. 2021. Caderno Administrativo, p. 1-3. Anexo, p. 3. Caderno Judiciário, p. 1-2. Anexo, p. 2.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 167, de 20 de janeiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3773, 26 jul. 2023. Caderno Administrativo, p. 1-3. Caderno Judiciário, p. 80-81.
Legislação correlata: Instrução Normativa TST 20/2002, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa TRT3/GP/GCR/GVCR 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Instrução Normativa TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004.
Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para pagamentos em favor da Fazenda Pública.
Instrução Normativa STN 2/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União, e dá outras providências.
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
Ato CGJT 8/2010, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular nº 764/GP de 10/08/2010 do CNJ para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósito recursal e judicial.
Ofício-Circular TRT3/GP 29/2015, que cientifica os juízes em exercício em Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acerca de depósitos judiciais de acordos trabalhistas realizados diretamente em contas pessoais, conforme ofício da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 453/2019, que dispõe sobre a vedação do pagamento de custas processuais por meio de cheque.
Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.