Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 18 de novembro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2022-11-22 |
Data de disponibilização: |
2022-11-21 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece orientações e procedimentos para a realização de plantão no recesso forense da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Recesso forense, plantão judiciário, jornada de trabalho, escala de trabalho, trabalho presencial |
Vide: |
Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2023, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 2, de 18 de novembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3602, 21 nov. 2022. Caderno Administrativo, p. 2-5. Anexos I, II e III, p. 5. |
Legislação correlata: |
Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências. |
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Resolução CSJT 14/2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional n. 45/2004. |
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Resolução CSJT 101/2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 9/2013, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 90/2022, que trata do retorno às atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 103/2022, que aprova o calendário de feriados para o ano de 2023, na Justiça do Trabalho da 3ª Região. |