Título: |
Portaria n. 3, de 10 de julho de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Ouro Preto (NFOU) |
Data de publicação: |
2023-07-17 |
Data de disponibilização: |
2023-07-14 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Suspende o trabalho presencial no Fórum do Trabalho de Ouro Preto, de forma emergencial e provisória, por motivo de força maior. |
Assunto: |
Trabalho presencial, suspensão, força maior, sinistro, ocorrência, ato processual, prazo, audiência, realização, atendimento ao público, teletrabalho |
Vide: |
Portaria TRT3/NFOU 4/2023, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 10 de julho de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3765, 14 jul. 2023. Caderno Administrativo, p. 6. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 270/2023, que determina que as portarias editadas por juízes para adaptar o funcionamento das unidades judiciárias às restrições impostas no período da pandemia da covid-19 deverão ser revogadas pelas Varas do Trabalho. |
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Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 100/2023, que regulamenta o trabalho presencial dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, considerando os parâmetros definidos pela decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000. |