Título: |
Resolução Conjunta n. 1, de 28 de fevereiro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) |
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Brasil. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) |
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Brasil. Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) |
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Brasil. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) |
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Brasil. Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) |
Data de publicação: |
2024-06-11 |
Data de disponibilização: |
2024-06-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Institui o Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária em Minas Gerais CECJ-MG. |
Assunto: |
Gestão judiciária, comitê, cooperação judiciária, criação, núcleo de cooperação judiciária, poder judiciário, estado, Minas Gerais (MG), política nacional, prestação jurisdicional, efetividade, competência, órgão judicial, instituição, integração, coordenação, grau de jurisdição, magistrado, supervisão |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 28 de fevereiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3989, 10 jun. 2024. Caderno Administrativo, p. 1-4. Caderno Judiciário, p. 300-303. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 341/2024, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP 423/2024, que dispõe sobre a criação e a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em cooperação com órgãos do Poder Judiciário e outras instituições. |