Portaria n. 423, de 30 de julho de 2024

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Título: Portaria n. 423, de 30 de julho de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-07-31
Data de disponibilização: 2024-07-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a criação e a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em cooperação com órgãos do Poder Judiciário e outras instituições.
Assunto: Inclusão digital, ponto, instalação, endereço, horário de funcionamento, cooperação judiciária, gestão judiciária, órgão judicial, estado, Minas Gerais (MG), prestação jurisdicional, cidadão, acesso à informação, acesso à justiça, videoconferência, balcão virtual
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 423, de 30 de julho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4025, 30 jul. 2024. Caderno Administrativo, p. 1-2. Anexo I, p. 1. Anexo II, p. 2.
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/TJ-MG/TRF6/TRE-MG/TJM-MG 1/2024, que institui o Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária em Minas Gerais CECJ-MG.
Portaria TRT3/GP 341/2024, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.