Título: |
Ofício-Circular n. 32, de 24 de setembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita aos desembargadores, juízes, diretores, secretários, chefes de foro e chefes de núcleo do Tribunal a formalização do teletrabalho dos servidores das suas unidades, observando a IN GP/GCR/GVCR N. 78/2022 e a IN GP N. 69/2021, assim como a observância da jornada presencial estabelecida na Portaria n. 14/2010. |
Assunto: |
Teletrabalho, quadro de pessoal, lotação, quantitativo, limitação legal, concessão, concessão parcial, autorização expressa, trabalho presencial, jornada de trabalho, redução |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 32, de 24 de setembro de 2024. E-mail do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 set. 2024. |