Ofício-Circular n. 32, de 24 de setembro de 2024

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Título: Ofício-Circular n. 32, de 24 de setembro de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita aos desembargadores, juízes, diretores, secretários, chefes de foro e chefes de núcleo do Tribunal a formalização do teletrabalho dos servidores das suas unidades, observando a IN GP/GCR/GVCR N. 78/2022 e a IN GP N. 69/2021, assim como a observância da jornada presencial estabelecida na Portaria n. 14/2010.
Assunto: Teletrabalho, quadro de pessoal, lotação, quantitativo, limitação legal, concessão, concessão parcial, autorização expressa, trabalho presencial, jornada de trabalho, redução
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 32, de 24 de setembro de 2024. E-mail do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 set. 2024.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.