Portaria n. 14, de 24 de fevereiro de 2010

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Título: Portaria n. 14, de 24 de fevereiro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2010-02-26
Data de disponibilização: 2010-02-25
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Adequa a jornada de trabalho dos servidores para 7 (sete) horas diárias ininterruptas, que resultam em 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas.
Assunto: Servidor público, jornada de trabalho, regulamentação, unidade organizacional, escala de trabalho, organização, carga horária, fixação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 14, de 24 de fevereiro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 427, 25 fev. 2010, p. 3-4.
Legislação correlata: Resolução CNJ 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
Ofício-Circular TRT3/DG 6/2010, que determina às Unidades deste Regional que atentem para o fiel cumprimento do disposto na Portaria TRT3/GP 14/2010, bem como que remetam a escala de trabalho dos seus servidores à DSP.
Ato CSJT 280/2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Resolução CSJT 101/2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Resolução CSJT 117/2012, art. 8°, dispõe que a duração do serviço voluntário deverá observar o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o horário de expediente do Tribunal, a necessidade e o interesse da instituição e do voluntário e que o Presidente do Tribunal poderá autorizar carga horária distinta em caso de atividades ou projetos especiais.
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 9/2013, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente.
Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 99/2017, que revoga a Portaria Conjunta GP/CR N. 340, de 18 de julho de 2016, que estabelece horário de funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Portaria TRT3/GP 119/2019, que institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
Instrução Normativa TRT3/GP 51/2019, que regulamenta a prestação de serviço voluntário por magistrados e servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução TRT3/GP 185/2021, que estabelece os horários de abertura e fechamento dos prédios, de expediente interno e de atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Portaria TRT3/GP 152/2021, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição.
Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 78/2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ofício-Circular TRT3/GP 32/2024, que solicita aos desembargadores, juízes, diretores, secretários, chefes de foro e chefes de núcleo do Tribunal a formalização do teletrabalho dos servidores das suas unidades, observando a IN GP/GCR/GVCR N. 78/2022 e a IN GP N. 69/2021, assim como a observância da jornada presencial estabelecida na Portaria n. 14/2010.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.