Título: |
Resolução Conjunta n. 371, de 16 de dezembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2024-12-18 |
Data de disponibilização: |
2024-12-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 223/2024, que APROVA este ato. |
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Art. 2º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 1º/1/2025. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 371, de 16 de dezembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4123, 17 dez. 2024. Caderno Administrativo, p. 32-33. |