Resolução Conjunta n. 371, de 16 de dezembro de 2024

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Título: Resolução Conjunta n. 371, de 16 de dezembro de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2024-12-18
Data de disponibilização: 2024-12-17
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 223/2024, que APROVA este ato.
Art. 2º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 1º/1/2025.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 371, de 16 de dezembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4123, 17 dez. 2024. Caderno Administrativo, p. 32-33.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.