Título: |
Resolução Administrativa n. 223, de 16 de dezembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2024-12-18 |
Data de disponibilização: |
2024-12-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a Resolução Conjunta GP/GCR n. 371, de 16 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional da 3ª Região. |
Assunto: |
Resolução, aprovação, regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 223, de 16 de dezembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4123, 17 dez. 2024. Caderno Administrativo, p. 32. |