| Título: | Resolução Conjunta n. 1, de 9 de setembro de 2025 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Brasil. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) | |
| Brasil. Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) | |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete do 2º Vice-Presidente (G2VP) | |
| Data de publicação: | 2025-09-16 |
| Data de disponibilização: | 2025-09-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a realização de acordos diretos pelo estado de Minas Gerais referentes à liquidação de débitos de precatórios trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Precatório, estado, Minas Gerais (MG), acordo judicial, juízo auxiliar de conciliação, homologação, crédito trabalhista, liquidação, edital, convocação, beneficiário, deságio, percentual, legitimidade, habilitação, débito, honorários periciais, honorários, sucumbência, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 9 de setembro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4308, 15 set. 2025. Caderno Administrativo p. 12. |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP/GVP2 115/2023, que dispõe sobre a gestão, o processamento e o pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Edital TRT3/G2VP 1/2025, que torna aberto o processo para habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta), expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |