Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Resumo: Determina que os advogados que desejarem realizar a sustentação oral à distância deverão se inscrever perante a secretaria do órgão julgador, consignando, obrigatoriamente, a opção por fazê-la à distância.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA