Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Divinópolis (NFTDIV)
Resumo: Recomenda aos advogados das partes autoras que, imediatamente após a distribuição de alguma ação judicial, promova notificação extrajudicial paralela da parte reclamada, com encaminhamento de contra-fé, pela via postal, com aviso de recebimento.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA